O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma nova decisão relacionada ao direito de pessoas LGBTQIAPN+. Agora, o entendimento da corte é de que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade, podem ser enquadrados como injúria racial. Em 2019, o STF já havia equiparado homofobia e transfobia ao crime de racismo.
A ação foi julgada após um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), teve relatoria do Ministro Edson Fachin e foi aprovada com 9 votos.
Agora, ofensas e ataques direcionados a gays, lésbicas, pessoas trans e outros membros da comunidade, podem ser enquadradas no crime e ter punições ou penas mais severas. A deputada Erika Hilton (PSOL – SP) comemorou a ação nas redes sociais, definindo-a como uma vitória contra a LGBTfobia.
VITÓRIA contra a LGBTFOBIA! 🏳️🌈
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1 permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. 👇🏾 https://t.co/kjuuCTskcK
— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) August 22, 2023
Entenda a diferença dos crimes de racismo e injúria racial
A criminalização do racismo e da injúria racial têm a mesma ideia, punir aqueles que ofendem pessoas de diferentes etnias e nacionalidades, (e agora também membros da comunidade LGBTQIA+), com ataques relacionados a raça e cultura. A diferença, é que a injúria trata de casos em que a dignidade de uma pessoas foi ofendida por estas questões, já no crime de racismo, considerado mais grave, o autor do crime ofende toda a coletividade de um grupo ou povo.