STF retoma análise sobre responsabilidade das redes sociais no Brasil - O POTI

STF retoma análise sobre responsabilidade das redes sociais no Brasil

A análise inclui a possibilidade de as plataformas serem responsabilizadas por conteúdos prejudiciais sem a necessidade de ordem judicial. Foto: Freepik.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (11) questões relacionadas à responsabilidade de redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. A análise inclui a possibilidade de as plataformas serem responsabilizadas por conteúdos prejudiciais sem a necessidade de ordem judicial, conforme o voto apresentado pelo ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em julgamento.

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre o tema, deve apresentar seu posicionamento. Até o momento, o único voto registrado é o de Toffoli, que propôs a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo determina que provedores só podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção.

Em seu voto, Toffoli sugeriu que a responsabilização das redes sociais ocorra a partir da notificação extrajudicial feita por usuários ou representantes legais, conforme disposto no artigo 21 do Marco Civil. Assim, as plataformas passariam a assumir o risco de responsabilização pelo conteúdo prejudicial já a partir da notificação, e não apenas após descumprirem ordens judiciais específicas.

Além disso, Toffoli ressaltou a importância de uma política pública voltada para o enfrentamento da violência digital e da desinformação. Ele recomendou que os Poderes Legislativo e Executivo elaborem essa política em até 18 meses.

Outro ponto em debate no STF é a responsabilidade das redes sociais na remoção de conteúdos que violem direitos de personalidade, incitem ódio ou disseminem desinformação. Segundo Toffoli, a internet não deve ser tratada como um ambiente onde a liberdade irrestrita prevalece.

Para o ministro, “não implica reconhecer que todos os provedores de internet são neutros”. Ele destacou que a neutralidade dos provedores não pode ser considerada uma regra absoluta, especialmente diante de casos de danos causados pela disseminação de conteúdos prejudiciais.

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