STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas; saiba como votou cada ministro até agora - O POTI

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas; saiba como votou cada ministro até agora

Julgamento da descriminalização da maconha começou em 2015 no STF. Foto: Agência Brasil.

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Iniciada em 2015 e com um placar de 5 a 1 favorável a alguma forma de flexibilização, a discussão espera um desfecho há nove anos.

No caso em questão, os ministros estão avaliando um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem encontrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), que trata do crime de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas para consumo pessoal.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora:

Gilmar Mendes

Defende que a conduta do usuário de drogas não é crime, pois o consumo de substâncias é uma decisão privada que impacta principalmente a saúde do próprio usuário.

“Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Ministro Edson Fachin

Concorda com Gilmar Mendes, destacando que o consumo de drogas faz parte da esfera de privacidade e liberdade individual, imune à interferência do Estado.

“São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, disse o ministro em seu voto.

Ministro Luís Roberto Barroso

Apoia a descriminalização do consumo exclusivo de maconha, ressaltando que isso não equivale à legalização das drogas, e sugere estabelecer uma quantidade específica para distinguir usuários de traficantes.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Ministro Alexandre de Moraes

Propõe uma quantidade específica para diferenciar o porte de drogas para uso pessoal do tráfico, a fim de evitar encarceramentos injustos, especialmente de jovens negros.

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Ministra Rosa Weber

Apoia a descriminalização do porte de maconha, salientando que o Supremo pode contribuir para essa solução sem interferir na atuação do Congresso.

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber, que votou antes de se aposentar e deixar a Corte em 2023.

Ministro Cristiano Zanin

Apesar de ser contra a descriminalização, propõe estabelecer uma quantidade específica para o porte de maconha que configuraria o uso pessoal, visando a mitigar o combate ao tráfico.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

O julgamento, primeiro item da pauta do plenário, está marcado para as 14h, com o ministro ANdré Mendonça sendo o primeiro a votar. O caso tem repercussão geral, o que significa que o STF deverá estabelecer uma tese que servirá como referência para casos similares na Justiça.