Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (6), a constitucionalidade da alteração na legislação que permite a contratação de servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a garantia de estabilidade do regime jurídico único. A decisão, que traz impacto nas modalidades de vínculo do funcionalismo público, foi aprovada com oito votos a favor e três contra, consolidando a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
A decisão do STF finaliza uma ação movida em 2000 por partidos que contestavam a mudança na Constituição aprovada pelo Congresso em 1998, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Na ocasião, a Reforma Administrativa retirou a obrigatoriedade de que a União, estados, Distrito Federal e municípios adotassem o regime jurídico único e planos de carreira fixos para servidores públicos.
Entendimento da maioria
O voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi o que prevaleceu no julgamento. Mendes considerou que a alteração na Constituição foi legítima e não violou as regras de tramitação, entendimento que foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Já a ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da mudança.
Histórico e questionamento
A flexibilização foi incluída na Constituição em 1998, mas, em 2007, o STF suspendeu os efeitos da emenda em resposta a uma ação dos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB. Para essas siglas, a alteração no texto não teria seguido o procedimento constitucional correto, já que a redação final teria sido modificada entre os turnos de votação. No entanto, a maioria dos ministros agora entendeu que o processo foi regular, confirmando a validade da medida.
Mudanças para novos servidores
Com a confirmação da flexibilização, órgãos públicos deverão especificar o regime de contratação em futuros editais de concursos, informando previamente os direitos e deveres de acordo com o vínculo determinado. Caberá à União, estados e municípios decidir qual modelo de contratação se aplica a cada cargo, seja o regime estatutário, com estabilidade, ou a CLT, que oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Impacto para a administração pública
A contratação pela CLT, além de reduzir a estabilidade dos servidores, oferece maior flexibilidade para a administração pública, com a possibilidade de demissões com menos custos para o governo. Segundo especialistas, essa modalidade pode reduzir despesas, já que os servidores sob o regime estatutário gozam de mais vantagens e estabilidade.
A decisão do STF esclareceu ainda que as mudanças não afetam servidores já em exercício, em respeito aos impactos previdenciários que poderiam ocorrer.