O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou parcialmente inconstitucional uma lei municipal do município de Serra do Mel que criava 188 cargos em comissão. A decisão do Pleno do TJRN foi baseada na violação dos princípios do concurso público, conforme estabelecido na Constituição Estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que os cargos criados eram integralmente comissionados, apesar de suas atribuições se assemelharem a tarefas técnicas ou operacionais comuns a cargos que não demandam a confiança especial necessária aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
O TJRN usou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a criação de cargos em comissão é justificada apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Além disso, essa criação deve estar em proporção às necessidades a serem supridas e ao número de servidores efetivos no órgão que os cria.
O relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, observou que a regra do concurso público é desrespeitada quando são criados cargos em comissão com denominações que remetem a funções de direção, chefia e assessoramento, mas cujas atribuições são de natureza técnica, burocrática ou operacional.
A decisão do TJRN fixou um prazo de 12 meses para que a prefeitura de Serra do Mel edite uma nova lei corrigindo os vícios encontrados.