TJRN publica 4º edital para pagamento antecipado de precatórios com desconto - O POTI

TJRN publica 4º edital para pagamento antecipado de precatórios com desconto

O acordo permitirá que os credores recebam 60% do valor atualizado do precatório. Foto: Freepik.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um edital que prevê o pagamento de R$ 16 milhões em precatórios devidos pelo Município de Natal e outras entidades públicas ligadas à capital potiguar. Os valores estão disponíveis para negociação antecipada com desconto de 40%, conforme o edital publicado em 16 de setembro de 2024.

Essa medida, que representa o quarto edital voltado para acordos desse tipo, busca reduzir a lista de precatórios em ordem cronológica, oferecendo aos credores a possibilidade de receber parte do valor de forma mais rápida. O acordo permitirá que os credores recebam 60% do valor atualizado do precatório.

Quem pode participar

O edital é direcionado aos credores de precatórios devidamente inscritos no TJRN, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, como empresas e institutos. Aqueles que desejam participar da negociação poderão manifestar interesse entre os dias 23 de setembro e 14 de outubro de 2024. Para isso, o credor deverá ser representado por um procurador habilitado no sistema de gerenciamento de precatórios do TJRN (SIGPRE), acessível através do link indicado no edital.

Regras do acordo

O acordo prevê a quitação total do crédito, incluindo os honorários contratuais. Além disso, no momento do pagamento, serão descontadas as obrigações tributárias, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, além de eventuais custas processuais. A relação completa dos credores que manifestarem interesse será divulgada no site do Tribunal de Justiça ao final do período de inscrição, respeitando a ordem cronológica da lista de credores.

A Divisão de Precatórios do TJRN também disponibiliza atendimento para esclarecer dúvidas e orientações sobre o processo de negociação. Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do Tribunal.