O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) foi notificado pelo Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte para tomar medidas de acordo com o Acórdão n.º 733/2023, do TCE/RN. A notificação foi recebida no último dia 2 de fevereiro.
O foco da recomendação é direcionado aos servidores públicos municipais que ingressaram no serviço antes da promulgação da Constituição de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público. Segundo o documento, esses servidores só poderão se aposentar pelo regime próprio de previdência municipal até 25 de abril de 2024. Após esta data, a aposentadoria deverá ser feita pelo regime geral do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
De acordo com levantamento preliminar realizado pelo PREVI, aproximadamente 190 servidores municipais se enquadram nessa situação atualmente.
É essencial notar que a maioria das aposentadorias concedidas pelo PREVI até o momento considera como base o valor do último contracheque recebido pelo servidor. No entanto, o regime geral leva em conta a média contributiva do servidor para calcular os proventos.