O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quinta-feira (29) uma decisão negando as reclamações feitas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pelo governo do Estado. Ambas as partes buscavam a cassação do Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), que estabelece o prazo limite de 25 de abril para a concessão de 3.690 aposentadorias pelo Instituto de Previdência Estadual (Ipern).
Com a manutenção da decisão, fica estabelecido que os 3.690 servidores que preenchem os critérios definidos – como aqueles que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público – têm até o dia 25 de abril para solicitar a aposentadoria pelo Ipern.
O ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão afirmando que “as reclamações tentavam invalidar um ato normativo dotado de generalidade, impessoalidade e abstração, o que não é cabível por meio do instrumento reclamatório, que se destina a ações de controle concentrado”.
Além disso, o ministro observou que o TCE-RN respondeu a questionamentos específicos sobre a aplicação de dispositivos legais, não tendo resolvido situações jurídicas concretas, mas apenas respondido a indagações hipotéticas.
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As reclamações foram feitas em datas distintas, sendo a do Ministério Público do RN registrada em 19 de fevereiro e a do governo do Estado em 26 de fevereiro. O MPRN solicitou a suspensão dos efeitos do Acórdão até o julgamento definitivo sobre sua cassação, argumentando que o mesmo desrespeita a autoridade do STF.
Em janeiro, a Secretaria de Administração do Estado (Sead/RN) alertou que a concessão das 3.690 aposentadorias poderia acarretar em paralisação ou prejuízo em 18 órgãos estaduais, sem especificar quais seriam afetados.