O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) emitiu um parecer recomendando a manutenção da reprovação das contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo, referentes ao ano de 2015. Em documento datado de 27 de junho, o Procurador-Geral do MPC-RN, Luciano Silva Costa Ramos, destacou a existência de “diversas irregularidades já atestadas ao final da instrução processual”. O Corpo Técnico do Tribunal de Contas também rejeitou o recurso interposto por Carlos Eduardo.
As contas de 2015 da gestão de Carlos Eduardo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) em 15 de junho de 2023. Segundo o Acórdão nº 139/2023, a decisão foi unânime, com votos dos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, além do então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.
Carlos Eduardo exerceu seu direito de recurso e solicitou a reavaliação dos números. A relatora Maria Adélia Sales aceitou o recurso em 23 de outubro de 2023. No parecer do Ministério Público de Contas, foram identificadas “diversas infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”. Apesar da apresentação de dez novos documentos pelo ex-prefeito, o parecer afirma que essas documentações não justificam as irregularidades constatadas. As justificativas foram classificadas como “de cunho subjetivo”, sem especificar “os fatos e fundamentos jurídicos capazes de modificar o Parecer emitido”.
Em um informe conclusivo emitido pelo procurador Carlos Thompson em 20 de novembro de 2023, foram apontadas oito irregularidades mantidas pela administração municipal de Natal em 2015:
- Abertura de créditos adicionais suplementares além do permitido pela Lei Orçamentária Anual
- Previsão superestimada das receitas orçamentárias, resultando em insuficiência de arrecadação, indicativo de inadequação do planejamento orçamentário
- Incompatibilidade entre os dados de receita e despesa executadas e os informados ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI)
- Apuração de déficit orçamentário equivalente a 2,76% da receita arrecadada
- Divergência entre o saldo do exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro e o valor apurado na auditoria
- Apuração de déficit financeiro
- Índice de Liquidez Imediata abaixo de 1 (menos de 100%), indicando incapacidade do município de quitar dívidas de curto prazo
- Falha no alcance da meta de resultado primário estabelecida na LDO
O déficit orçamentário de 2,76% da receita arrecadada foi classificado como “gravíssimo” pelo TCE. “Ao ocorrer déficit de execução orçamentária sem a adoção de providências como a limitação de empenho, os administradores serão penalizados com multa de 30% de seus vencimentos anuais”, afirma o documento.
Inicialmente relatada pela conselheira Maria Adélia Sales, a análise das contas municipais de 2015 foi redistribuída e passou a ser conduzida por Carlos Thompson. A data do julgamento do recurso de Carlos Eduardo pelo pleno do Tribunal ainda não foi definida, conforme informou a assessoria de comunicação do TCE.
Contas de 2016 também reprovadas
Além das contas de 2015, as contas relativas ao exercício de 2016 de Carlos Eduardo também foram reprovadas em 26 de abril de 2023. O processo nº 001755/2020 resultou no Acórdão nº 89/2023, com decisão unânime dos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, e o então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.