Número de infrações nas rodovias federais cresceu 59% no primeiro semestre de 2024 - O POTI

Número de infrações nas rodovias federais cresceu 59% no primeiro semestre de 2024

Entre as infrações, o excesso de velocidade se sobressaiu como a mais frequente, com um aumento de 134%. Foto: Reprodução.

Um levantamento recente da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), baseado em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), revelou um aumento de 59% nas infrações de trânsito nas rodovias federais brasileiras durante o primeiro semestre de 2024. De janeiro a junho deste ano, foram registradas 3.911.780 infrações, um salto em relação ao mesmo período de 2023, quando o número de infrações foi de 2.456.752.

Esse crescimento acentuado no número de infrações aponta para um comportamento cada vez mais imprudente e agressivo por parte dos motoristas brasileiros. Alysson Coimbra, médico especialista em Tráfego e diretor científico da Ammetra, se idz preocupado com o aumento das mortes e feridos no trânsito. “Em 2024, houve um aumento de 9% no número de mortos (2.908) e de 8% no número de feridos (40.518)”, afirmou Coimbra.

Entre as infrações, o excesso de velocidade se sobressaiu como a mais frequente, com um aumento alarmante de 134% em comparação ao primeiro semestre de 2023. Essa infração representa 97% do total de multas aplicadas. “A velocidade excessiva é um fator determinante em muitos sinistros graves e fatais”, alertou o especialista, reforçando que, apesar do aumento das fiscalizações, muitos motoristas continuam dirigindo de maneira perigosa.

Além disso, outro dado que chama a atenção é o crescimento de 39% nas multas por não uso do cinto de segurança, que se tornou a quinta infração mais comum entre os motoristas. “O aumento dessas infrações é preocupante, pois indica uma falta de conscientização sobre a importância do cinto de segurança”, destacou Coimbra, evidenciando uma regressão em hábitos de segurança que pareciam já consolidados entre os brasileiros.

Ranking das principais infrações no primeiro semestre de 2024

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: 2.060.579
  2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%: 340.857
  3. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: 120.005
  4. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 94.549
  5. Deixar o condutor de usar o cinto de segurança: 77.795
  6. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: 73.085
  7. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: 65.939
  8. Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados: 64.905
  9. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran: 60.833
  10. Dirigir veículo sem possuir CNH: 57.570

A análise dos dados sugere que as atuais medidas de fiscalização e educação no trânsito podem não estar sendo suficientes para conter o aumento da imprudência. “Precisamos de uma abordagem multifatorial que inclua educação, fiscalização, leis mais rigorosas e políticas públicas eficazes para realmente melhorar a segurança viária”, concluiu Coimbra.