TRE-RN desaprova contas de campanha de Paulinho Freire e determina devolução de mais de R$ 1 milhão; leia a decisão completa - O POTI

TRE-RN desaprova contas de campanha de Paulinho Freire e determina devolução de mais de R$ 1 milhão; leia a decisão completa

Paulinho Freire e Joanna Guerra foram eleitos com 55,34% dos votos. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu desaprovar as contas de campanha do prefeito eleito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), e de sua vice, Joanna Guerra (Republicanos), referentes às eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta quarta-feira (11), determina a devolução de R$ R$ 1.034.848,43 aos cofres do Tesouro Nacional, após identificar irregularidades na utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A análise da prestação de contas foi conduzida pelo juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Armando Júnior, com base no parecer técnico da Comissão de Análise de Contas e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A avaliação apontou problemas na transparência e na regularidade dos gastos da campanha, que arrecadou um total de R$ 10,2 milhões entre o primeiro e o segundo turnos.

Principais irregularidades identificadas:

  • Pagamentos inadequadamente comprovados: Cerca de R$ 884,8 mil de um total de R$ 2,6 milhões pagos a uma empresa de marketing foram considerados sem comprovação suficiente.
  • Falta de comprovação de serviços: Diversos pagamentos realizados não apresentaram documentos adequados para validar os gastos.
  • Despesas com combustíveis: A ausência de informações como placas de veículos usados nas carreatas gerou dúvidas sobre a autenticidade dos gastos.

O Ministério Público Eleitoral também pontuou, em sua decisão, que a legislação brasileira sobre financiamento de campanhas estabelece critérios rigorosos para a utilização de recursos públicos. “A análise das contas deve ir além da subsunção formal aos requisitos legais, verificando a correta utilização dos recursos públicos, com ênfase na transparência e economicidade que norteiam o uso desses valores”, afirma o texto do parecer.

O sistema de financiamento de campanha no Brasil

Conforme explicado pelo MPE, o sistema brasileiro de financiamento de campanhas é híbrido, combinando recursos públicos e privados. Além das doações de pessoas físicas e do uso de recursos próprios dos candidatos, as campanhas podem ser financiadas pelo Fundo Partidário e pelo FEFC, ambos formados por dotações orçamentárias da União e outros recursos vinculados à legislação eleitoral.

A Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelecem que candidatos devem detalhar como os recursos foram empregados. A análise técnica deve verificar não apenas a documentação, mas também se os serviços foram efetivamente realizados e a preços compatíveis. “As campanhas eleitorais não podem servir de meio de enriquecimento indevido, especialmente quando financiadas com dinheiro público”, afirma o juiz José Armando Júnior, autor da sentença.

LEIA A DECISÃO COMPLETA AQUI.

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