A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que determina que bancos tentem restituir recursos de clientes vítimas de golpes financeiros, incluindo transferências realizadas via Pix (PL 133/2022). A proposta segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) à proposta inicial do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor, instituindo obrigações para instituições financeiras, órgãos de segurança pública e do Judiciário, com o objetivo de recuperar valores e responsabilizar os envolvidos.
De acordo com o projeto, em casos de transferências indevidas, as instituições financeiras e autoridades competentes deverão:
- Identificar as instituições e os destinatários dos recursos.
- Bloquear temporariamente os valores, caso ainda estejam disponíveis.
- Restituir o montante ao cliente lesado.
A devolução do dinheiro, no entanto, não eximirá os envolvidos das sanções previstas em lei.
“O comando no Código de Defesa do Consumidor, além de manter as instituições financeiras obrigadas a seguir as normas do Banco Central, cria regras claras para proteger o consumidor contra fraudes e responsabiliza instituições que não cumprirem o regulamento”, afirmou Kajuru durante a votação.
Ajustes no texto original
O relator simplificou a versão inicial do projeto, que incluía mecanismos de comunicação obrigatória entre bancos, juizados e o Ministério Público, além de outras medidas, como:
- Criação de senhas de segurança para transferências em situações de sequestro.
- Encerramento de contas de criminosos condenados.
Segundo Kajuru, a legislação não deve abordar aspectos técnicos e operacionais, que podem ser regulamentados por normas infralegais, como decretos e portarias.