CCJ aprova projeto que obriga bancos a devolver dinheiro de vítimas de golpes - O POTI

CCJ aprova projeto que obriga bancos a devolver dinheiro de vítimas de golpes

Kajuru e Chico, relator e autor do projeto: medida contra fraudes e inação dos bancos. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que determina que bancos tentem restituir recursos de clientes vítimas de golpes financeiros, incluindo transferências realizadas via Pix (PL 133/2022). A proposta segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) à proposta inicial do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor, instituindo obrigações para instituições financeiras, órgãos de segurança pública e do Judiciário, com o objetivo de recuperar valores e responsabilizar os envolvidos.

De acordo com o projeto, em casos de transferências indevidas, as instituições financeiras e autoridades competentes deverão:

  • Identificar as instituições e os destinatários dos recursos.
  • Bloquear temporariamente os valores, caso ainda estejam disponíveis.
  • Restituir o montante ao cliente lesado.

A devolução do dinheiro, no entanto, não eximirá os envolvidos das sanções previstas em lei.

O comando no Código de Defesa do Consumidor, além de manter as instituições financeiras obrigadas a seguir as normas do Banco Central, cria regras claras para proteger o consumidor contra fraudes e responsabiliza instituições que não cumprirem o regulamento”, afirmou Kajuru durante a votação.

Ajustes no texto original

O relator simplificou a versão inicial do projeto, que incluía mecanismos de comunicação obrigatória entre bancos, juizados e o Ministério Público, além de outras medidas, como:

  • Criação de senhas de segurança para transferências em situações de sequestro.
  • Encerramento de contas de criminosos condenados.

Segundo Kajuru, a legislação não deve abordar aspectos técnicos e operacionais, que podem ser regulamentados por normas infralegais, como decretos e portarias.