O descumprimento das regras resultará na cassação do instrumento de outorga emitido pela Prefeitura
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) anunciou a proibição da cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima nas praias, em conformidade com a nova portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 20 de junho. A medida faz parte de um conjunto de mudanças voltadas à readequação e regularização das atividades comerciais em áreas públicas.
Em atendimento à Lei 7.254 de 2021, a Semurb deu início a um processo de regularização provisória e simplificada para comerciantes que atuam em espaços públicos há mais de 10 anos. Estes comerciantes poderão celebrar Termos de Compromisso transitórios, válidos por até três anos, renováveis por igual período. Esses termos, que não podem ser transferidos a terceiros, garantem que as atividades estejam em conformidade com as exigências urbanísticas e ambientais.
A regularização abrange uma variedade de atividades comerciais, incluindo:
- Comerciantes que utilizam veículos adaptados, como trailers.
- Uso eventual ou diário de calçadas ou vias públicas com mesas e cadeiras.
- Instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou áreas públicas.
Para esses comerciantes, a regularização será possível através de uma Autorização de Uso Ambiental, válida por até 12 meses e prorrogável anualmente, desde que o uso não exija um Termo de Compromisso.
O custo para adesão ao Termo de Compromisso varia conforme a área ocupada, e todo o procedimento será supervisionado pela fiscalização ambiental. A Semurb iniciou a notificação dos primeiros ocupantes, começando pelo Ponto 7 em Capim Macio, na zona sul da cidade, onde quatro comerciantes já apresentaram a documentação exigida.
Regras específicas para quiosques na orla
Para os quiosques, as novas regras permitem que quiosqueiros e locadores com permissão anterior a 2016 optem pelo padrão máximo permitido, conforme o estudo de capacidade da área. Já os locadores cadastrados entre 2016 e 2021 poderão ser regularizados nos padrões B, C ou D, visando uma distribuição justa.
As operações na faixa de areia são permitidas entre 7h e 17h, com guarda-sóis de até 3 metros de diâmetro e espaçamento de 0,65 metros. Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras. É proibida a manipulação de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de geladeiras para bebidas, além de serem exigidas limpeza e higiene nas áreas de trabalho.
A Semurb será responsável pela fiscalização e aplicação das normas. O descumprimento das regras resultará na cassação do instrumento de outorga emitido pela Prefeitura, implicando na desmobilização imediata da área. Medidas cautelares de suspensão podem ser relaxadas após o cumprimento das condicionantes ou julgamento administrativo favorável.
A portaria exclui a regularização para aqueles que se instalaram em espaços públicos há menos de 10 anos e proíbe Termos de Compromisso para estabelecimentos construídos irregularmente em vias públicas, Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de risco.