No dia da eleição, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições com o objetivo de garantir a segurança e a integridade do processo de votação. Os eleitores devem estar cientes das normas que regulam o que pode ou não ser levado e feito dentro da seção eleitoral.
A entrada de itens que comprometam a segurança ou o sigilo do voto é proibida. O eleitor pode levar consigo apenas um papel com o nome e o número dos candidatos que pretende votar. Qualquer outra forma de registro ou dispositivo eletrônico é proibida.
Entre as principais proibições no dia da eleição estão:
- Portar armas em um raio de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com licença. Somente integrantes das forças de segurança, devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral, podem portar armas no local;
- Levar aparelhos como celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto. Esses equipamentos podem ser retidos pelos mesários durante o período de votação.
Também é vedada qualquer forma de manifestação política, incluindo:
- Publicação ou impulsionamento de propagandas eleitorais na internet;
- Uso de alto-falantes, comícios, carreatas e propaganda de boca de urna;
- Divulgação de material de campanha.
Além disso, eleitores estão proibidos de usar roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos em apoio a um candidato ou partido político dentro do local de votação.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários também não podem vestir ou portar objetos com propaganda de partidos, coligações ou candidatos.
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