Flávio Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios - O POTI

Flávio Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios

A decisão cria um modelo de financiamento similar ao adotado durante a pandemia de covid-19. Foto: Ibama.

O governo federal recebeu autorização para utilizar um orçamento emergencial no combate aos incêndios florestais que afetam cerca de 60% do território brasileiro. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que permitiu a emissão de créditos extraordinários fora dos limites fiscais para intensificar as ações de enfrentamento ao problema.

Com essa medida, o governo poderá encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) que define o valor do crédito a ser liberado. Os créditos extraordinários, por sua natureza, não entram na contagem do déficit primário nem estão sujeitos ao teto de gastos. A decisão de Dino evita que essas despesas sejam incluídas nas restrições fiscais, mesmo que o Congresso não aprove a MP ou que o texto perca a validade.

A decisão cria um modelo de financiamento similar ao adotado durante a pandemia de covid-19, quando o Congresso Nacional autorizou um orçamento especial para o combate à crise sanitária, conhecido como “Orçamento de Guerra”.

Contratação de brigadistas facilitada

Além da liberação de crédito, a decisão do ministro flexibiliza as regras para a contratação e manutenção de brigadistas temporários, profissionais essenciais para o combate às chamas. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) poderão recontratar esses profissionais sem a necessidade de esperar o prazo de três meses entre os contratos, medida prevista anteriormente na legislação. A recontratação imediata permitirá que brigadistas experientes, já treinados e familiarizados com as áreas afetadas, sejam mobilizados mais rapidamente.

Segundo a legislação vigente, os contratos temporários dos brigadistas têm duração máxima de dois anos, e a regra anterior exigia um intervalo de seis meses entre as contratações para evitar vínculo empregatício permanente. Em julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia reduzido esse intervalo para três meses por meio de medida provisória.

Polícia Federal prioriza investigações

Outro ponto relevante da decisão é o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Dino determinou que esses recursos sejam mobilizados para que a Polícia Federal priorize as investigações de queimadas e incêndios florestais. O ministro também determinou que quaisquer obstáculos à implementação dessas medidas sejam comunicados diretamente a ele.

Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a decisão “desamarra as mãos do Executivo” e remove obstáculos para que as ações de combate aos incêndios sejam intensificadas nos próximos meses.