Os ex-deputados federais Eduardo Cunha e Henrique Alves foram condenados em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolvendo o recebimento de R$ 4,15 milhões em doações ilícitas durante a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. A decisão ainda cabe recurso.
A condenação determina a perda de bens no valor de R$ 4,15 milhões, além de multa no mesmo montante. Para Cunha, foi acrescentada uma multa de R$ 135 mil devido ao uso de um helicóptero na campanha. Os dois também perderão os direitos políticos e estão proibidos de contratar com o poder público por 10 anos. Um empresário envolvido no caso foi condenado com efeito declaratório, sem sanções, devido a um acordo de colaboração premiada.
De acordo com as investigações, os valores eram oriundos de um esquema de corrupção ligado a financiamentos da Caixa Econômica Federal. Segundo o MPF, Cunha e Alves operavam uma “parceria criminosa”, indicando aliados para cargos estratégicos na instituição e exigindo propinas de empresas interessadas em financiamentos.
Origem dos valores
Os R$ 4,15 milhões foram entregues em setembro de 2014, por meio de um empresário colaborador, para financiar a campanha de Alves. Outros R$ 135 mil foram usados no aluguel de um helicóptero. As quantias não foram declaradas à Justiça Eleitoral.
A sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte destacou que Henrique Alves teria conhecimento ou, no mínimo, deveria desconfiar da origem ilícita dos valores. Conforme a decisão, “é impensável que alguém com sua experiência parlamentar desconhecesse a origem do dinheiro recebido de Eduardo Cunha”.
Conexão com a Lava Jato
A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato e das operações Manus e Lavat, que resultaram na prisão de Alves e reforçaram as acusações contra Cunha. A investigação foi apoiada por dados de colaboração premiada, indicando a existência de uma “conta corrente” de vantagens ilícitas para os ex-deputados.
Henrique vai recorrer
Henrique Alves afirmou, em nota, que a condenação baseia-se na crença de que ele deveria saber da origem do dinheiro, sem provas diretas.
NOTA À IMPRENSA
“Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações” objeto da acusação.
Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.
A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença.”