Após quase uma década desde o deslizamento de terra que assolou o bairro de Mãe Luíza, na zona Leste de Natal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da 1ª Câmara Cível, determinou o retorno do caso à primeira instância.
O julgamento ocorreu após uma apelação cível e atendeu ao argumento do Município de Natal, que alegou não ter tido oportunidade adequada de defesa durante o processo. A sentença inicial determinou o pagamento de uma indenização por dano moral de R$ 40 mil, além do ressarcimento de R$ 51.975,40 por danos emergentes suportados pelos autores da ação.
“No caso em tela, verifica-se que houve o acolhimento de Embargos de Declaração (movidos sempre para corrigir supostas obscuridades ou omissões em decisões anteriores e que, nesta demanda, foram desfavoráveis ao ente), com a modificação do dispositivo da sentença quanto à aplicação dos juros e correção monetária das condenações”, explica o relator, desembargador Cláudio Santos, ao ressaltar que a ausência de prévia intimação do ente embargado (Município de Natal), para apresentar contrarrazões ao recurso, implica ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo ser reconhecida a nulidade da sentença.
O deslizamento de terra ocorreu em junho de 2014, após intensas chuvas que assolaram a cidade de Natal. O incidente resultou na destruição de 30 residências e deixou várias pessoas desabrigadas, ganhando destaque na mídia na época.
O Município argumentou que se tratava de um evento extremamente atípico e imprevisível, ressaltando que as chuvas daquele mês foram as maiores dos últimos 50 anos, registradas em pouco mais de 48 horas. Além disso, afirmou que a defesa se baseia na análise dos especialistas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOV).