Médica radiologista será indenizada em R$ 100 mil após exposição à radiação em hospital público - O POTI

Médica radiologista será indenizada em R$ 100 mil após exposição à radiação em hospital público

A autora argumentou que a exposição à radiação foi agravada pela falta de monitoramento e proteção no ambiente de trabalho. Foto: Freepik.

Uma médica radiologista que trabalhou na rede pública de saúde do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada por danos morais, após desenvolver doenças graves relacionadas à exposição contínua à radiação. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização.

De acordo com o processo, a médica trabalhou durante anos no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, no setor de tomografia, onde estava constantemente exposta à radiação devido à insuficiência de proteção radiológica. Ela relatou que, em 2019, foi diagnosticada com leucemia mieloide crônica, o que a afastou de suas atividades profissionais. Nos anos seguintes, foi diagnosticada com câncer na tireoide e no útero, passando por procedimentos cirúrgicos em ambos os casos.

A autora argumentou que a exposição à radiação foi agravada pela falta de monitoramento e proteção no ambiente de trabalho. Como prova, ela apresentou um relatório radiométrico de 2015, que já apontava falhas na segurança do hospital e recomendava ações corretivas que não foram implementadas. Também juntou laudos médicos que associam suas doenças à exposição à radiação.

No recurso, a defesa da médica reforçou que as condições insalubres do ambiente de trabalho e a ausência de medidas de segurança exigidas pelas normas foram determinantes para o desenvolvimento das doenças. A desembargadora Sandra Elali, relatora do caso, destacou que “houve a comprovação do nexo causal” entre as condições de trabalho e as enfermidades da médica, enfatizando que o Estado foi negligente ao não monitorar os níveis de radiação no setor de tomografia.

O nexo de causalidade fica constatado com a omissão do Estado, quando se mostrou inerte a situação de seus servidores, nada fazendo a respeito dos dosímetros e o dano presumido quando os profissionais exercem sua função laboral em um ambiente de trabalho perigoso por pura negligência do ente estatal”, afirmou a desembargadora.

A médica, que antes da doença também trabalhava em uma clínica particular de imagens, explicou que no setor privado sempre recebeu o monitoramento adequado, o que não ocorria no hospital público. Ela lamentou as limitações físicas e emocionais impostas pelas doenças, como a impossibilidade de engravidar, e o impacto permanente em sua vida.