MPF recomenda que Idema não libere obra da engorda até que comunidades afetadas sejam ouvidas - O POTI

MPF recomenda que Idema não libere obra da engorda até que comunidades afetadas sejam ouvidas

Atual estado da base do Morro do Careca, em Ponta Negra. Foto: Luan Conceição.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) que somente conceda a licença ambiental para a obra de engorda da praia de Ponta Negra após a realização de uma consulta livre, prévia e informada (CLPI) com as comunidades tradicionais locais, incluindo pescadores artesanais e rendeiras de bilro. Esta recomendação está alinhada com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a necessidade de consultas em qualquer legislação ou ação administrativa que possa afetar essas comunidades direta ou indiretamente.

O MPF aponta que, de acordo com os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da obra, tanto o Município de Natal quanto o Idema já estão cientes há mais de um ano sobre a existência das comunidades tradicionais que serão impactadas pela obra de engorda.

Em resposta à recomendação, a Prefeitura de Natal emitiu uma nota criticando a aplicação da Convenção nº 169 da OIT ao processo de licenciamento ambiental. Segundo o Executivo municipal, a Convenção é direcionada especificamente a povos indígenas e tribais, não se aplicando às comunidades pesqueiras e rendeiras de Ponta Negra.

A comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra possui uma identidade cultural distinta e valiosa, que merece ser preservada e promovida, fato que acontecerá, sem nenhum prejuízo para essas comunidades com a realização dessa obra“, afirmou a Prefeitura na nota.

A Prefeitura também argumenta que a legislação brasileira, através da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007), já oferece a proteção necessária às comunidades tradicionais, tornando desnecessária a aplicação da OIT 169. Além disso, ressalta que a consulta prevista na Convenção não implica em poder de veto ou impedimento para a realização da obra, mas que a recomendação do MPF poderia atrasar desnecessariamente o projeto.