O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um acordo na Justiça que garante ao Município de Natal o recebimento de R$ 951.904,83. O valor se refere a um ressarcimento relacionado a uma ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPRN em 2002, contra uma empresa de coleta de lixo e outros envolvidos.
A condenação original apontou um esquema que desviava recursos da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Segundo a denúncia, os réus cobravam por serviços de coleta de lixo e transporte de resíduos que não foram realizados, resultando em um prejuízo aos cofres públicos.
A sentença determinou o pagamento solidário dos valores subtraídos, fixando o ressarcimento em R$ 1.202.985,21, além de uma multa civil proporcional ao dano causado à administração municipal.
Após a execução da sentença, o MPRN e a empresa firmaram um acordo, pelo qual ela se comprometeu a pagar 42,10% do montante total, o equivalente a R$ 547.486,72, divididos em cinco parcelas. Além disso, foi acrescida uma multa de R$ 298.679,77, resultando em um total de R$ 846.166,49.
A empresa cumpriu integralmente o acordo, e o valor já está disponível para o Município de Natal. Um empresário também foi incluído no acordo, comprometendo-se a pagar de forma parcelada o montante de R$ 105.738,34.
Além do ressarcimento, os réus estão proibidos de realizar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, seja de forma direta ou indireta, no âmbito do Município de Natal, pelo período determinado na sentença.