A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei municipal que permite a construção de prédios para uso misto — residencial e comercial — na Via Costeira. A medida integra a legislação que regula as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) da capital do Rio Grande do Norte.
A proposta foi aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal no dia 28 de novembro e publicada cinco dias antes do término do mandato do prefeito Álvaro Dias (Republicanos).
Com a nova regulamentação, além da tradicional destinação para hotelaria, a área passa a permitir o uso misto e residencial multifamiliar, como condomínios.
Áreas abrangidas pela lei
A legislação detalha as zonas específicas das AEITPs onde o uso misto poderá ser implementado:
- AEITP-1: da Rotatória de Ponta Negra com a Via Costeira até o Morro do Careca.
- Subzona 1 da AEITP-1: terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire, no trecho entre a rotatória da Via Costeira e a rotatória com a Rota do Sol.
- AEITP-2: Via Costeira, entre Areia Preta e o Centro de Convenções.
- AEITP-3: bairros Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
- AEITP-4: bairro da Redinha.
- AEITP-5: área entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao rio Potengi.
Os projetos básicos deverão ser apresentados na fase de Licença Prévia e, se aprovados, deverão evoluir para o Projeto Executivo na etapa de Licença de Instalação.
“Todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto serão de responsabilidade do interessado. Para fins de aprovação do projeto, a Semurb deverá priorizar a utilização de soluções já existentes ao longo da costa municipal, tais como o enrocamento modular“, estabelece o texto da lei.
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