A Prefeitura de Natal promulgou uma nova legislação que garante mais autonomia e inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos e privados. A Lei Nº 7.760, publicada ontem (24) no Diario Oficial, autoriza o ingresso e permanência de alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal quando frequentarem diversos ambientes.
Conforme a nova legislação, é permitido o ingresso e a permanência de pessoas com TEA portando alimentos para consumo próprio, em qualquer estabelecimento, independente de este oferecer ou não serviços de alimentação. A medida visa facilitar o dia a dia dessas pessoas que, muitas vezes, possuem necessidades dietéticas específicas ou preferências alimentares restritas devido a sua condição. Além de alimentos, a legislação também cobre utensílios e objetos de uso pessoal que sejam necessários para o seu conforto e bem-estar.
Confira a publicação na íntegra AQUI.
Para ter acesso a esses direitos, as pessoas com TEA ou seus responsáveis deverão apresentar um laudo médico ou uma carteira de identificação que confirme o diagnóstico de TEA, conforme estabelecido pela Lei 13.977 de 08 de janeiro de 2020 e outras normativas aplicáveis. Essa documentação é essencial para assegurar que o acesso seja concedido de forma adequada e respeitosa.
A Lei também estipula que o Poder Executivo Municipal desenvolverá formas de fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras, incluindo a aplicação de advertências e multas para estabelecimentos que não respeitarem as determinações.
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