Plataforma de transporte é condenada a indenizar cliente por variação de veículo e cobrança indevida - O POTI

Plataforma de transporte é condenada a indenizar cliente por variação de veículo e cobrança indevida

Justiça entendeu que a empresa não poderia eximir-se de responsabilidade, uma vez que a relação de consumo é estabelecida por meio do aplicativo. Foto: EBC.

Uma plataforma de transporte foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais, após divergências na prestação do serviço contratado. A sentença foi proferida pela juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal. O caso envolveu a solicitação de uma corrida, na qual o veículo que chegou para atender ao pedido não correspondia ao modelo descrito no aplicativo.

De acordo com o processo, a cliente solicitou uma corrida até sua residência e recebeu uma cobrança no valor de R$ 39,28, referente a uma suposta viagem não paga. Ela alegou ter feito o pagamento em dinheiro, no valor de R$ 40,00, e que, ao solicitar uma nova corrida, foi informada pela plataforma que o pagamento anterior estava pendente.

O problema principal, no entanto, não foi a cobrança, mas o fato de que o carro enviado para realizar a corrida era de um modelo diferente do indicado no aplicativo. A cliente esperava um Toyota Etios, mas o motorista chegou em um Fiat Ideia. Ao perceber a irregularidade, ela se dirigiu ao 1º Distrito Policial de Natal e registrou um Boletim de Ocorrência.

Ainda segundo a cliente, após uma investigação inicial, foi constatado que a placa do veículo utilizado na corrida estava registrada em outro carro, o que reforçou sua alegação de falha na segurança do serviço prestado pela empresa.

Em sua defesa, a plataforma argumentou ser apenas um meio de conectar motoristas e passageiros, destacando o uso de tecnologia inovadora para facilitar o transporte. Contudo, a juíza entendeu que a empresa não poderia eximir-se de responsabilidade, uma vez que a relação de consumo é estabelecida por meio do aplicativo, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Baseada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, a magistrada decidiu que houve dano moral à cliente, reconhecendo a necessidade de reparação. Além da indenização de R$ 2 mil, a empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e às custas processuais.

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