O Governo Federal anunciou que o Cadastro Nacional de Animais Domésticos entrará em operação em breve, permitindo que tutores registrem seus pets e emitam, gratuitamente, o RG Animal. O sistema, regulamentado pela Lei nº 15.046/2024 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, poderá ser acessado pela plataforma Gov.br. A iniciativa busca organizar informações sobre os animais e seus responsáveis, facilitar a identificação de bichos perdidos e auxiliar no controle de zoonoses e no combate ao abandono.
Como funcionará o cadastro?
O registro será feito online, por meio do Gov.br, onde tutores poderão inserir informações sobre o animal, como:
- Nome, raça, sexo, idade e características físicas;
- Vacinas aplicadas e doenças tratadas ou em tratamento;
- Local de permanência do pet.
Além disso, será necessário incluir os dados do responsável, como CPF e endereço. Um QR Code gerado no cadastro poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que qualquer pessoa, ao escaneá-lo, identifique o tutor em caso de perda.
Microchipagem e segurança
Embora a microchipagem dos pets não seja obrigatória, ela será recomendada para maior segurança. O microchip, inserido sob a pele por veterinários, contém um código associado às informações do cadastro. Em casos onde o governo federal custear o procedimento, a identificação eletrônica poderá ser incluída no registro.
Organizações e prefeituras também podem cadastrar
ONGs, prefeituras e o Distrito Federal terão acesso ao sistema para cadastrar animais sob sua tutela, como os que estão em abrigos, canis e centros de zoonoses. Quando os pets forem adotados, a transferência de responsabilidade será realizada pelo sistema. Além disso, estados e municípios poderão utilizar os dados para planejar políticas públicas voltadas à proteção e manejo populacional, como campanhas de vacinação, castração e adoção.
Privacidade garantida e uso gratuito
O cadastro será acessível ao público, mas com dados pessoais protegidos. Segundo o governo, não haverá cobrança de taxas ou impostos vinculados ao registro, diferentemente do que ocorre em países como a Alemanha. O objetivo da medida é ampliar a segurança e organização sem custos adicionais para os tutores.
Exceções à obrigatoriedade
A lei não exige o cadastro de animais destinados à agropecuária ou serviços comerciais, limitando-se aos que são criados como companhia ou estimação.