A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a decisão que condenou uma escola particular em Natal por não adotar medidas educacionais adequadas para uma criança com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A condenação foi determinada pelo 13º Juizado Cível da Comarca de Natal.
Nesse caso, os pais da criança, que tem TDAH, afirmaram que a escola não tomou as medidas necessárias para adaptar o ensino remoto às necessidades especiais do aluno durante a pandemia de Covid-19. Além disso, eles argumentaram que precisaram gastar dinheiro contratando um professor particular. A escola, por sua vez, defendeu que durante o auge da primeira onda da pandemia, era responsabilidade dos pais orientar e organizar a rotina diária da criança.
A Câmara Cível não aceitou o argumento da escola e manteve a decisão anterior, que também determinou que a escola pagasse uma indenização por danos materiais, referente à contratação do professor particular durante o mês de maio de 2020, e uma indenização por danos morais para os três demandantes, no valor de R$ 2.500 para cada um, totalizando R$ 7.500.
O relator do caso, o desembargador Expedito Ferreira, explicou que a escola não podia se eximir de sua responsabilidade de ensino, independentemente das restrições impostas pela pandemia. Ele destacou que o prejuízo material foi devidamente comprovado, uma vez que os pais tiveram que contratar um professor particular.
Quanto ao dano moral, a decisão destacou que o ex-aluno, por ser considerado “hipervulnerável” devido ao seu transtorno, não recebeu o suporte necessário da escola para seu desenvolvimento durante a pandemia. A escola não se esforçou em criar atividades pedagógicas que atendessem suas necessidades. Isso trouxe um impacto emocional não apenas para a criança, mas também para os pais, que confiaram na escola para apoiar o desenvolvimento educacional do filho.