Os cidadãos prestes a se aposentar devem ficar atentos às mudanças nas regras previdenciárias em vigor a partir deste ano. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição que afetam a concessão de benefícios a cada ano, impactando principalmente as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
1. Regra 86/96:
A pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição aumentou em janeiro de 2024, atingindo 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Servidores públicos seguem a mesma regra, com exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres, ambos com a condição de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
2. Idade mínima mais baixa:
Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer a aposentadoria diminuiu para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). Essas idades aumentarão gradualmente até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra para a aposentadoria por idade está em pleno vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. A idade mínima para homens é 65 anos, enquanto para mulheres está em 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.
Pedágio para servidores públicos e setor privado
1. Servidores públicos:
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição é aplicada para quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). É necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Para alguns, que começaram a contribuir cedo e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos, há a possibilidade de serem beneficiados em 2024.
2. Setor privado:
A regra de pedágio para o setor privado, que exigia 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi integralmente cumprida. Em 2024, não beneficiará mais ninguém, já que todos enquadrados nessa regra se aposentaram até o final de 2022.