Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito dos religiosos de usarem vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças em fotos para documentos oficiais. A medida foi estabelecida durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) em favor de uma freira que teve sua solicitação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) negada pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) por se recusar a retirar o hábito religioso, típico da religião católica.
O impedimento se baseou na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, recentemente, o Contran revogou essa proibição, permitindo o uso desses itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça já havia reconhecido o direito ao uso do hábito religioso, considerando-o não apenas um acessório estético.
O caso foi levado ao STF em 2014 por meio de um recurso da União, enquanto ainda estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia esses acessórios. Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo sobre a intenção do governo federal de revisar as normas relacionadas aos trajes religiosos em fotos da CNH.
Agora, conforme a Resolução nº 1.006, que entrou em vigor, os itens de vestuário ligados à crença ou religião, como véus e hábitos, e acessórios relacionados à queda de cabelo por motivos de saúde, podem ser utilizados nas fotos para obtenção ou renovação do documento, desde que a face, testa e queixo permaneçam visíveis. Óculos, bonés, gorros e chapéus continuam proibidos nas fotos da carteira de motorista.